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Amparo Assistencial ao Idoso e ao DeficienteO que é amparo assistencial ao idoso e ao deficiente?De acordo com a lei, é o benefício que garante um salário mínimo mensal
ao idoso com 65 anos ou mais, que não exerça atividade remunerada, e
ao portador de deficiência incapacitado para o trabalho e para uma vida
independente. Para obtenção do referido benefício, outro critério
fundamental é de que a renda familiar, dividida pelo número destes, seja
inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo. Esse cálculo considera o
número de pessoas que vivem no mesmo domicílio: o cônjuge, o (a) O paciente de câncer possui direito ao amparo assistencial?O paciente de câncer tem direito ao benefício desde que se enquadre nos critérios de idade, de renda ou na condição de deficiência descritos acima. Nos casos em que o paciente sofra de doença em estágio avançado, ou sofra conseqüências de seqüelas irreversíveis do tratamento oncológico, pode-se também recorrer ao benefício, desde que haja uma implicação do seu estado de saúde na incapacidade para o trabalho e nos atos da vida independente. O requerente também não pode estar vinculado a nenhum regime de previdência social ou receber quaisquer benefícios. Mesmo quando internados, tanto o idoso como o deficiente possuem direitos ao benefício. O amparo assistencial é intransferível, não gerando direito à pensão a herdeiros ou sucessores. O beneficiário não recebe 13º salário. Como fazer para conseguir o benefício?Para solicitar o benefício, o doente deve fazer exame
médico pericial no INSS e conseguir o Laudo Médico que
comprove sua deficiência. Também deverá encaminhar um
requerimento à Agência da Previdência Social com a
apresentação dos seguintes documentos: Qual é a duração do benefício?A renda mensal deverá ser revista a cada dois anos. Depois desse período de tempo serão avaliadas as condições do doente para comprovar se ele permanece na mesma situação de quando foi concedido o benefício. O pagamento do benefício cessa no momento em que ocorrer a recuperação da capacidade de trabalho ou em caso de morte do beneficiário. Os dependentes não têm direito de requerer o benefício de pensão por morte. Aposentadoria por InvalidezO portador de câncer pode solicitar a aposentadoria por invalidez?A aposentadoria por invalidez é concedida ao paciente de
câncer desde que sua incapacidade para o trabalho seja
considerada definitiva pela perícia médica do INSS. Tem
direito ao benefício o segurado que não esteja em processo
de reabilitação para o exercício de atividade que lhe
garanta a subsistência ( independente de estar recebendo
ou não o auxílio-doença). Quando o doente começa a receber o benefício?Caso o segurado esteja recebendo o auxílio-doença, a
aposentadoria por invalidez começará a ser paga a partir
do dia imediato ao da cessação do auxílio-doença. Auxílio DoençaO que é auxílio-doença?Auxílio-doença é o benefício mensal a que tem direito o segurado, inscrito no Regime Geral de Previdência Social (INSS), quando fica temporariamente incapaz para o trabalho em virtude de doença por mais de 15 dias consecutivos. O portador de câncer tem direito ao auxílio-doença?Sim, desde que seja considerado incapacitado temporariamente para o trabalho. Não há carência para o doente receber o benefício, desde que ele seja segurado do INSS. A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada através de exame realizado pela perícia médica do INSS. Como fazer para conseguir o benefício?O portador de câncer deve comparecer ao Posto da Previdência Social mais próximo de sua residência para marcar a perícia médica. É muito importante levar a Carteira de Trabalho ou os documentos que comprovem a sua contribuição ao INSS. Também deve ser levada a declaração ou exame médico que descreva o estado clínico do segurado. Quando o paciente começa a receber o benefício?O segurado empregado começa a receber o benefício a partir do 16º dia de afastamento da atividade. Já os demais segurados recebem a partir da data do início da incapacidade ou de entrada do requerimento. Isenção de ICMS na Compra de Veículos AdaptadosO que é ICMS?O ICMS é o imposto estadual sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços. Cada Estado possui a sua própria legislação que regulamenta o imposto. Quais são os documentos necessários para a solicitação de isenção do ICMS na compra de veículo adaptado?O paciente deve comparecer ao Posto Fiscal da área de sua residência,
apresentar o requerimento em duas vias e os seguintes documentos: Isenção de IPI na Compra de Veículos AdaptadosComo fazer para conseguir a isenção?A Lei nº 10.182, de 12/02/2001, restaura a vigência da Lei nº 8.989, de
24/02/1995, que dispõe sobre a isenção do IPI na aquisição de
automóveis destinados ao transporte autônomo de passageiros e ao uso
de portadores de deficiência. De acordo com esta lei, para solicitar a
isenção o paciente deve: Quando o paciente com câncer possui direito de solicitar a isenção de IPI na compra de veículos?O IPI é o imposto federal sobre produtos industrializados. O paciente com câncer é isento deste imposto apenas quando apresenta deficiência física nos membros superiores ou inferiores,que o impeça de dirigir veículos comuns. É necessário que o solicitante apresente os exames e o laudo médico que descrevam e comprovem a deficiência. Quais os veículos que podem ser adquiridos com isenção de IPI?Automóveis de passageiros ou veículos de uso misto de fabricação
nacional, movidos a combustível de origem renovável. O veículo precisa
apresentar características especiais, originais ou resultantes de
adaptação, que permitam a sua adequada utilização por portadores de
deficiência física. Entre estas características, o câmbio automático ou
hidramático (acionado por sistema hidráulico) e a direção hidráulica. Isenção do Imposto de Renda na AposentadoriaO paciente com câncer tem direito à isenção de imposto de renda na aposentadoria?Sim. Os pacientes com câncer estão isentos do imposto de renda relativo
aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as
complementações. (RIR/1999, art. 39, XXXIII; IN SRF nº 15, de 2001, art.
5º, XII) Como fazer para conseguir o benefício?Para solicitar a isenção, o paciente deve procurar o órgão que paga a aposentadoria (INSS, Prefeitura, Estado etc) munido de requerimento. A doença será comprovada por meio de laudo pericial, que é emitido por serviço médico oficial da União (como o INCA), dos estados, do DF e dos municípios, sendo fixado prazo de validade do laudo pericial, nos casos passíveis de controle. (Lei nº 9.250, de 1995, art. 30; RIR/1999, art. 39, §§ 4º e 5º ; IN SRF nº 15, de 2001, art. 5º, §§ 1º e 2º) Quais são os documentos necessários para solicitar o benefício?Os documentos necessários para o requerimento são: Quando o paciente passa a estar isento do imposto de renda?Se após a solicitação e realização da perícia médica o pedido for aceito, a isenção de imposto de renda para os doentes aposentados é automática. Só têm direito ao pedido de isenção os pacientes aposentados. Quitação do Financiamento da Casa PrópriaQuando o paciente com câncer pode solicitar a quitação do financiamento?O paciente com invalidez total e permanente, causada por acidente ou doença, possui direito à quitação. Para isso deve estar inapto para o trabalho, e a doença determinante da incapacidade deve ter sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel. Qual valor pode ser quitado?Ao pagar as parcelas do imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), o proprietário também paga um seguro que lhe garante a quitação do imóvel em caso de invalidez ou morte. Em caso de invalidez, o seguro quita o valor correspondente ao que o paciente deu para o financiamento. A entidade financeira que efetuou o financiamento do imóvel deve encaminhar os documentos necessários à seguradora responsável. Saque do FGTSO trabalhador com câncer pode realizar o saque do FGTS?Sim. O FGTS pode ser retirado pelo trabalhador que tiver neoplasia
maligna (câncer) ou por aquele que possuir dependente portador de
câncer. Quais os documentos necessários para o saque do FGTS?1. Documento de identificação; Qual o valor a ser recebido na retirada do FGTS?O valor recebido será o saldo de todas as contas pertencentes ao trabalhador, inclusive a conta do atual contrato de trabalho. No caso de motivo de incapacidade relacionado ao câncer, persistindo os sintomas da doença, o saque na conta poderá ser efetuado enquanto houver saldo, sempre que forem apresentados os documentos necessários. O Serviço Social tem como meta realizar um trabalho de acolhimento do paciente, contribuindo para a análise de sua trajetória, que engloba aspectos, como as dificuldades de acesso aos serviços de saúde e relativas ao convívio social. O assistente social orienta o paciente e familiares quanto aos direitos garantidos por lei em função da doença. Saque do PISO trabalhador com câncer pode realizar o saque do PIS?Sim. O PIS pode ser retirado na Caixa Econômica Federal pelo trabalhador cadastrado que tiver neoplasia maligna (câncer) ou o trabalhador que possuir dependente portador de câncer. Quais os documentos necessários para o saque do PIS?1. Comprovante de inscrição no PIS/PASEP; Qual valor tem o paciente a receber?O trabalhador receberá o saldo total de quotas e rendimentos. |
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